LEI N° 5.857, DE 24 DE MAIO DE 2018

 

 Dispõe sobre comercialização, armazenagem e transporte de água mineral natural e água natural no Município de Cariacica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os estabelecimentos que comercializam, armazenam ou realizam o transporte de água mineral natural e água natural devem, obrigatoriamente, manter afixado ou apresentar, quando solicitado, cópia do Laudo que ateste a qualidade físico-química e microbiológica da água elaborada por laboratório credenciado pelo Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM.

 

Art. 2º Ficam proibidos:

 

I - a comercialização de água mineral natural e água natural em:

 

a) postos de gasolina;

b) depósitos ou distribuição de gás;

c) borracharias;

d) oficinas mecânicas;

 

II - a armazenagem de galões retornáveis ou não, cheios ou vazios, de água mineral natural e de água natural, bem como a armazenagem destas águas em qualquer outra embalagem, principalmente:

 

a) em áreas abertas;

b) em ares que permitam a passagem de umidade e/ou poeira;

c) em áreas fechadas sem ventilação;

d) junto a produtos tóxicos e de materiais de limpeza;

e) em pisos rústicos e/ou em chão batido;

f) exposto à luz solar direta.

 

III - o transporte de galões cheios ou vazios de água mineral natural e de água natural, bem como o transporte destas águas em qualquer outra embalagem, em veículos de carroceria aberta, sem lonas e forrações impermeáveis ou com evidência de insetos, roedores, pássaros, pragas, vazamentos, umidade, materiais estranhos e odores intensos, ou ainda juntamente com:

 

a) animais;

b) plantas;

c) materiais de limpeza;

d) cargas tóxicas:

e) gás de cozinha.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 24 de maio de 2018.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.