LEI N° 5.855, de 24 de maio de 2018

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização da iluminação de LED em prédios públicos e na iluminação pública municipal, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir a obrigatoriedade da utilização da iluminação de LED (diodo emissor de luz) nos prédios públicos municipais, bem como na iluminação pública das ruas, vias e espaços públicos deste Município.

 

§ 1º Para efeitos desta Lei, entendem-se como prédios públicos municipais, todos aqueles em que funcionarem os diversos setores da administração pública direta e indireta, não diferenciando os imóveis de propriedade e os de posse, bastando apenas o uso pela Municipalidade.

 

§ 2º Entende-se por espaços públicos:

 

a) praças;

b) centros de convivências;

c) centros esportivos;

d) parques municipais;

e) dentre outros do mesmo gênero.

 

Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Obras – SEMOB e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEMDUR, juntamente às suas equipes especializadas, a implantação da presente medida e a consequente manutenção dos materiais instalados para o devido cumprimento desta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, de forma a garantir sua plena execução e fiscalização.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 5° O prazo para o Executivo Municipal se adequar às normas desta Lei será de 02 (dois) anos, contados a partir da sua publicação.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 24 de maio de 2018.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.