LEI N° 5.853, de 24 de maio de 2018

 

Dispõe sobre a identificação, catalogação e preservação de nascentes de água e rios localizados, no Município de Cariacica, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os proprietários de terras situadas no Município de Cariacica, deverão identificar, catalogar e preservar as nascentes de água e rios existentes em seus respectivos terrenos.

 

Parágrafo único. A identificação e a catalogação serão realizadas pelos proprietários de terras junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a qual fornecerá formulário próprio para a identificação e a catalogação das nascentes e dos rios.

 

Art. 2º A preservação das nascentes de água e dos rios será feita de forma conjunta entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e os proprietários de terras.

 

Parágrafo único. A preservação de que trata esta Lei compreende um raio mínimo de 50 (cinquenta) metros, a partir da nascente de água e do rio, para conservação ou recuperação da vegetação apropriada.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável pelo fornecimento de mudas, árvores, arbustos e outras plantas apropriadas, ficando a cargo do proprietário das terras a proteção às nascentes e aos rios.

 

Parágrafo único. Para cumprimento de que trata o caput deste artigo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá celebrar parcerias com entidades, empresas e instituições ambientais.

 

Art. 4º O descumprimento desta Lei implicará em autuação e multa no valor pecuniário de 1000 (mil) UFIR’s – Unidade Fiscal de Referência e, em caso de reincidência, a multa será em dobro, assim sucessivamente.

 

Parágrafo único. A captação do recurso advindo da multa será destinada à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente promoverá campanhas para divulgação e incentivo da preservação das nascentes e dos rios visando ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 24 de maio de 2018.

 

ANGELO CESAR LUCAS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.