O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar a “Campanha de Doação de remédios fora do uso”.
Art. 2° Participarão todas as pessoas que porventura tiverem algum medicamento que não está mais em uso, desde que esteja com a fração intacta e dentro do vencimento.
Art. 3º Os medicamentos, cujo prazo de validade já esteja vencido, deverão ser coletados e encaminhados para a destinação adequada.
Art. 4º O doador entrará em contato com a Secretaria Municipal de Saúde através do telefone que será disponibilizado para saber o local mais próximo de entrega a ser definido.
Art. 5° No ato da entrega será feito um cadastro das pessoas que aderirem à campanha.
I - o Poder Executivo Municipal determinará à Secretaria Municipal que faça os cadastros das pessoas que aderirem à campanha ora requerida;
II - as pessoas que aderirem a esta campanha levarão os medicamentos até a Secretaria de Saúde, que ficarão à disposição daqueles que já estiverem cadastrados pela própria Secretaria;
III - somente terão direito a receber estes medicamentos as pessoas que já estiverem cadastradas;
IV - para que o requerente possa receber os medicamentos, o mesmo deverá ter em mãos, a receita especificada pelo médico.
Art. 6° Esta campanha terá a finalidade de atender as pessoas inclusas no cadastro de baixa renda e mediante a apresentação de receituário médico.
Art. 7° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a publicar esta Lei o prazo de até 90 (noventa) dias, após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 24 de maio de 2018.
ANGELO CESAR LUCAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.