LEI N° 5.850, DE 24 DE MAIO DE 2018

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FORNECER KIT MATERNIDADE E TRANSPORTE PARA GESTANTES DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a fornecer kit maternidade e transporte para gestantes do Município de Cariacica.

 

Paragrafo único. Terá direito ao Kit Maternidade à gestante que residir e fizer o pré-natal na rede pública de saúde do Município de Cariacica, que fornecerá dados necessários para a mãe receber o Kit Maternidade.

 

Art. 2º O Kit que trata o art. 1º será fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde- SEMUS do Município de Cariacica e terá os seguintes itens:

 

I – um pacote de absorvente noturno com abas;

 

II – um pacote de fraldas descartáveis;

 

III – um creme dental;

 

IV – uma escova de dente;

 

V – um sabonete neutro;

 

VI – um conjunto pagão;

 

VII – uma manta;

 

VIII – um par de meias infantil;

 

IX – uma bolsa.

 

Art. 3º A SEMUS fará um cadastro junto à rede de Saúde Pública Municipal que fornecerá dados necessários para a mãe receber o kit.

 

Art. 4º As gestantes terão que apresentar o cartão de consulta do pré-natal e um documento de identificação para a equipe da SEMUS.

 

Art. 5º Mesmo que não tenha o parto realizado em maternidade do Município de Cariacica, terá direito ao Kit a gestante que tiver todo o pré-natal na rede pública Municipal de Cariacica.

 

Art. 6º A gestante só receberá o Kit após a última consulta pré-natal, apresentando o cartão de consulta devidamente preenchido e assinado pelo médico que fez o acompanhamento durante a gestação.

 

Art. 7º Caso ocorra um parto prematuro emergencial o médico que acompanhou o pré-natal informará no cartão de consulta, após o parto.

 

Art. 8º A Prefeitura Municipal de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Saúde -SEMUS, fornecerá para as mães que tiverem seu parto realizado em uma maternidade administrada pela PMC o transporte de volta para sua residência.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 24 de maio de 2018.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.