O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a fornecer kit maternidade e transporte para gestantes do Município de Cariacica.
Paragrafo único. Terá direito ao Kit Maternidade à gestante que residir e fizer o pré-natal na rede pública de saúde do Município de Cariacica, que fornecerá dados necessários para a mãe receber o Kit Maternidade.
Art. 2º O Kit que trata o art. 1º será fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde- SEMUS do Município de Cariacica e terá os seguintes itens:
I – um pacote de absorvente noturno com abas;
II – um pacote de fraldas descartáveis;
III – um creme dental;
IV – uma escova de dente;
V – um sabonete neutro;
VI – um conjunto pagão;
VII – uma manta;
VIII – um par de meias infantil;
IX – uma bolsa.
Art. 3º A SEMUS fará um cadastro junto à rede de Saúde Pública Municipal que fornecerá dados necessários para a mãe receber o kit.
Art. 4º As gestantes terão que apresentar o cartão de consulta do pré-natal e um documento de identificação para a equipe da SEMUS.
Art. 5º Mesmo que não tenha o parto realizado em maternidade do Município de Cariacica, terá direito ao Kit a gestante que tiver todo o pré-natal na rede pública Municipal de Cariacica.
Art. 6º A gestante só receberá o Kit após a última consulta pré-natal, apresentando o cartão de consulta devidamente preenchido e assinado pelo médico que fez o acompanhamento durante a gestação.
Art. 7º Caso ocorra um parto prematuro emergencial o médico que acompanhou o pré-natal informará no cartão de consulta, após o parto.
Art. 8º A Prefeitura Municipal de Cariacica, através da Secretaria Municipal de Saúde -SEMUS, fornecerá para as mães que tiverem seu parto realizado em uma maternidade administrada pela PMC o transporte de volta para sua residência.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 24 de maio de 2018.
ANGELO CESAR LUCAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.