LEI Nº 5.849, DE 27 DE ABRIL DE 2018

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO AO MAL DE ALZHEIMER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização e Prevenção ao Mal de Alzheimer, a ser celebrado anualmente no dia 21 de setembro, com objetivo de conscientizar a população sobre a importância da participação de familiares e amigos nos cuidados dispensados aos doentes de Alzheimer.

 

Art. 2º No dia Municipal de Conscientização e Prevenção ao mal de Alzheimer, os órgãos do Poder Público Municipal e as entidades da iniciativa privada poderão promover eventos relacionados ao tema, como campanhas e seminários que contarão com palestras ministradas por especialistas de diferentes áreas médicas, relacionadas ao tratamento e prevenção da doença.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica – ES, 27 de abril de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.