LEI Nº 5.849, DE 27 DE ABRIL DE 2018
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E
PREVENÇÃO AO MAL DE ALZHEIMER.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de
Conscientização e Prevenção ao Mal de Alzheimer, a ser celebrado anualmente no
dia 21 de setembro, com objetivo de conscientizar a população sobre a
importância da participação de familiares e amigos nos cuidados dispensados aos
doentes de Alzheimer.
Art. 2º No dia Municipal de
Conscientização e Prevenção ao mal de Alzheimer, os órgãos do Poder Público
Municipal e as entidades da iniciativa privada poderão promover eventos
relacionados ao tema, como campanhas e seminários que contarão com palestras
ministradas por especialistas de diferentes áreas médicas, relacionadas ao
tratamento e prevenção da doença.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 27 de abril de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.