REVOGADA PELA LEI
N° 6.398/2022
LEI Nº 5.846, DE 02 DE ABRIL DE 2018
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 4.354, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo
10 da Lei nº 4.354/2005, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 10. Os recursos financeiros da Caixa Escolar serão depositados em conta
bancária específica, mantida em rede bancária oficial, efetuando-se sua
movimentação por meio de cheques nominais assinados, concomitantemente pelo
Presidente e pelo Tesoureiro ou por meio eletrônico, inclusive por meio de
cartão magnético, respondendo isoladamente os membros da Diretoria que
aplicarem indevidamente recursos da entidade.
§ 1º Na hipótese de a movimentação dos recursos efetivar-se por meio
eletrônico, inclusive, por meio de cartão magnético, fica autorizado ao
Presidente ou ao Tesoureiro a utilização desses meios de pagamento de forma
individual e isolada, podendo realizar pagamentos, transferências, saques,
emitir extratos, enfim, todas as operações financeiras necessárias à movimentação
dos valores.
§ 2º Os recursos enquanto não utilizados deverão estar em aplicações financeiras
e os rendimentos auferidos investidos em sua finalidade.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica - ES, 02 de abril de 2018.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.