LEI Nº 584, DE 29 DE
DEZEMBRO DE 1972
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido
o Título de "CIDADÃO CARIACIQUENSE" ao Sr. Dr. LUIZ BUAIZ.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 29 de Dezembro
de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 29 dias do mês de Dezembro de
1972.
Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.