O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada rua Monteiro Lobato, a via pública conhecida como rua E, no bairro Nelson Ramos II (Rio Marinho), neste Município.
Parágrafo único. A mudança do nome da rua não atingirá o nº do CEP que permanecerá com o mesmo, ou seja: nº 29.142-657, conforme Lei nº 4.239/2004.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 15 de março de 2018.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.