LEI Nº 5.835, DE 18 DE JANEIRO DE 2018.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2018, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

                                                                                                                       R$ 1,00

1 - RECEITAS CORRENTES

550.323.143,

1.1 - Receita Tributária

105.583.070,

1.2 - Receita de Contribuições

34.477.923,

1.3 - Receita Patrimonial

8.429.100,

1.4 – Receita de Serviços

200.000,

1.5 - Transferências Correntes

392.920.675,

1.6 - Outras Receitas Correntes

8.712.375,

2 - RECEITAS DE CAPITAL

168.571.218,

2.1 - Operações de Crédito

64.997.000,

2.2 - Alienação de Bens

400.000,

2.3 - Transferências de Capital

103.174.218,

3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

13.089.261,

7.1 – Impost.Taxas e Contrb.de Melhoria-In

2.040.000,

7.2 – Contribuições – Intra OFSS

11.049.261,

TOTAL GERAL

731.983.622,

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - no Orçamento Fiscal em R$ 572.072.046,00(quinhentos e setenta e dois milhões, setenta e dois mil e quarenta e seis reais);

 

II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 159.911.576,00 (cento e cinquenta e nove milhões, novecentos e onze mil, quinhentos e setenta seis reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

                                                                                                                       R$ 1,00

DESPESA POR FUNÇÕES

Valor (R$)

Ação Legislativa

19.000.800,

Judiciária

6.280.000,

Administração

77.582.000,

Segurança Publica

1.640.000,

Assistência Social

18.133.471,

Previdência Social

54.199.574,

Saúde

87.578.531,

Trabalho

60.000,

Educação

235.196.878,

Cultura

2.250.720,

Direitos da Cidadania

914.000,

Urbanismo

193.951.624,

Habitação

1.393.545,

Saneamento

3.110.000,

Gestão Ambiental

1.392.100,

Agricultura

2.320.500,

Comércio

635.500,

Transporte

1.406.300,

Desporto

10.328.079,

Encargos Especiais

14.310.000,

Reserva de Contingencia

300.000,

TOTAL GERAL

731.983.622,00

 

Art. 5º O orçamento da Câmara Municipal de Cariacica está estimado em R$ 19.000.800,00(dezenove milhões e oitocentos reais).

 

Art. 6º O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cariacica – IPC está estimado em R$ 54.199.574,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e noventa e nove mil, quinhentos e setenta e quatro reais).

 

Art. 7º O orçamento do Instituto de Desenvolvimento de Cariacica – IDESC está estimado em R$ 1.991.094,00 (um milhão, novecentos e noventa e um mil e noventa e quatro reais).

 

Art. 8º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2018.

 

Art. 9º A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, será gerenciada pela Secretaria de Finanças.

 

Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Finanças em conjunto com Prefeito Municipal, instituir a abertura dos referidos créditos por meio de decreto.

 

Art. 10 As dotações orçamentárias destinadas a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale-transporte, vale-alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, e outras de uso comum e continuo, exceto para as Secretarias de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria de Gestão e Planejamento, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.

 

Art. 11 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 12 As alterações no PPA e na LDO previstas nesta Lei até o nível de Ação/Programa, inclusive criação de novas ações e Programas estarão automaticamente incorporadas ao PPA 2018-2021.

 

Art. 13 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Cariacica-ES, 18 de janeiro de 2018

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.