LEI Nº 5832, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

 

ALTERA, SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI 5.642/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o item 4 do anexo IV da Lei 5.642/2016 e alterado o termo “Trimestral” para “por solicitação” dos itens 2 e 3 do mesmo anexo, o qual passa a vigorar de acordo com o Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º O artigo 55, II, da Lei 5.642/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 55 (...)

 

II - Acréscimo de R$ 500,00 (quinhentos) reais para cada metro quadrado que exceder os 4m² (quatro metros quadrados);

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 16 de janeiro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

ANEXO IV DA LEI 5.642/2016

TABELA DE TAXAS PARA DEMAIS SERVIÇOS PRESTADOS

 

 

Valor Cobrado (em R$)

Período de incidência

1. Cadastramento de empresas

125,00

Anual

2. Consulta prévia

Mesmos valores conforme Anexo III

Por solicitação

3. Certificado de regularidade do(s) meio(s) de divulgação

25,00

4. Regularização dos meios de divulgação

Valores do Anexo III cobrado em dobro

Anual