LEI Nº 5832, DE 16 DE JANEIRO DE
2018
ALTERA, SUPRIME DISPOSITIVOS DA LEI 5.642/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o item 4 do anexo IV da Lei 5.642/2016 e
alterado o termo “Trimestral” para “por solicitação” dos itens 2 e 3 do mesmo anexo, o qual passa a vigorar de acordo com o
Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O artigo 55,
II, da Lei 5.642/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 55 (...)
II
- Acréscimo de R$ 500,00 (quinhentos) reais para cada metro quadrado que exceder os 4m² (quatro metros
quadrados);
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 16 de janeiro de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO ÚNICO
ANEXO IV DA LEI 5.642/2016
TABELA DE TAXAS PARA DEMAIS SERVIÇOS PRESTADOS
|
Valor Cobrado (em R$) |
Período de incidência |
1. Cadastramento de empresas |
125,00 |
Anual |
2. Consulta prévia |
Mesmos valores conforme Anexo III |
Por solicitação |
3. Certificado de regularidade do(s) meio(s) de
divulgação |
25,00 |
|
4. Regularização dos meios de divulgação |
Valores do Anexo III cobrado em dobro |
Anual |