LEI Nº 5831, DE 16 DE JANEIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MÉDICO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado para contratação temporária e preenchimento de 150 (cento e cinquenta) vagas ao cargo de Médico I e 200 (duzentas) vagas ao cargo de Técnico Municipal de Nível Médio I – Enfermagem.

 

Art. 2º As contratações somente poderão ser efetivadas com observância de dotação orçamentária específica, devidamente justificada em processo, pelo Secretário da Pasta, e mediante prévia autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único. As contratações temporárias de que trata esta Lei serão celebradas mediante contratos administrativos, por tempo determinado, observando-se o seguinte prazo máximo:

 

I – 12 (doze) meses, no caso dos cargos de Técnico Municipal de Nível Médio I e Enfermagem, podendo ser prorrogado, por igual período.

 

Art. 3º Desde que observada a carga horária semanal estabelecida em Lei para cada cargo, poderá ser realizada escala de trabalho de modo a atender à especificidade dos serviços.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 16 de janeiro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.