LEI Nº 5831, DE 16 DE JANEIRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A
REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO DE MÉDICO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar processo seletivo simplificado para contratação temporária e
preenchimento de 150 (cento e cinquenta) vagas ao cargo de Médico I e 200
(duzentas) vagas ao cargo de Técnico Municipal de Nível Médio I – Enfermagem.
Art. 2º As contratações somente poderão ser
efetivadas com observância de dotação orçamentária específica, devidamente
justificada em processo, pelo Secretário da Pasta, e mediante prévia
autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. As contratações temporárias de que trata esta Lei
serão celebradas mediante contratos administrativos, por tempo determinado,
observando-se o seguinte prazo máximo:
I – 12 (doze)
meses, no caso dos cargos de Técnico Municipal de Nível Médio I e Enfermagem,
podendo ser prorrogado, por igual período.
Art. 3º Desde que observada a carga horária semanal estabelecida
em Lei para cada cargo, poderá ser realizada escala de trabalho de modo a
atender à especificidade dos serviços.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 16 de janeiro de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.