LEI Nº 5828, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 69.000,00 (SESSENTA E NOVE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 69.000,00 (sessenta e nove mil reais), conforme Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1.º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica-ES, 28 de dezembro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR       -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

NR

VALOR

 

 

 

 

 

 

01.01.00.00

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA

 

 

 

 

01.01.01.00

CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA

 

 

 

 

01.031.0001.2.0003

PAGAMENTO DE APOSENTADOS E  PENSIONISTAS

 

 

 

 

 

PENSÕES DO RPPS

3.1.90.03.00

1.000.0000

1

69.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

69.000,00

 

 

 

 

 

  

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR          -          ANEXO II          -         ANULAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

NR

VALOR

 

 

 

 

 

 

02.02.00.00

GABINETE DO PREFEITO

 

 

 

 

02.02.03.00

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO

 

 

 

 

04.131.1000.2.1303

DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES

 

 

 

 

 

OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA

3.3.90.39.00

1.000.0000

57

69.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

69.000,00