LEI Nº 582, DE 04 DE
DEZEMBRO DE 1972
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominado
"AMAZÍLIA DOS SANTOS BRANDÃO" a rua que partindo da rua Lopes Loureiro, tem seu término no entroncamento da rua
Dukla Coutinho, neste cidade.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 04 de Dezembro
de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 04 dias do mês de Dezembro de
1972.
Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.