LEI Nº 5821, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017
INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DE INCLUSÃO DO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituído o Dia Municipal de Inclusão do Autista a ser comemorado sempre no
dia 2 de abril, uma vez que, nesta data comemora-se o Dia Mundial de
Conscientização do Autismo.
Art. 2º Nesta
data, o poder executivo através da Secretaria de Saúde em parceria com a
Secretaria de Educação, poderá desenvolver atividades em locais públicos ou
privados como, por exemplo, palestras, atividades de recreação e lazer com os
autistas, seus familiares e a sociedade em geral.
Art. 3º O
objetivo dessa data é disseminar informações sob a importância do diagnóstico e
da intervenção precoce do autismo, além de aproximar a sociedade de pessoas que
apresentam quadro de autismo, ajudando a evitar o preconceito e estimulando as
pessoas a conviverem de forma harmoniosa e saudável com os autistas.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Cariacica-ES, 13 de novembro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Cariacica.