LEI Nº 5821, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO DO AUTISTA NO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Inclusão do Autista a ser comemorado sempre no dia 2 de abril, uma vez que, nesta data comemora-se o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

 

Art. 2º Nesta data, o poder executivo através da Secretaria de Saúde em parceria com a Secretaria de Educação, poderá desenvolver atividades em locais públicos ou privados como, por exemplo, palestras, atividades de recreação e lazer com os autistas, seus familiares e a sociedade em geral.

 

Art. 3º O objetivo dessa data é disseminar informações sob a importância do diagnóstico e da intervenção precoce do autismo, além de aproximar a sociedade de pessoas que apresentam quadro de autismo, ajudando a evitar o preconceito e estimulando as pessoas a conviverem de forma harmoniosa e saudável com os autistas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 13 de novembro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.