O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Travessa “A”, situado no bairro Vila Merlo neste município, passa a denominar-se Rua Wellington de Freitas Oliveira.
Art. 2º O código de Endereço Postal (CEP) já existente na Travessa “A” deverá ser mantido após a nova denominação da mesma.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 08 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.