LEI Nº 5.815, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2017

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA O PROGRAMA MULHER SUA SAÚDE, E SEUS DIREITOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cariacica, o Programa "Mulher - Sua Saúde, Seus Direitos", a ser desenvolvido pelo Poder Pública Municipal.

 

§ 1º O programa instituído no "caput" deste artigo terá por objetivo difundir conhecimentos importantes para a saúde de mulher nas diferentes etapas de sua vida e conscientizá-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora.

 

§ 2º O programa será desenvolvido através de meios eficazes de difusão de informação, especialmente dos seguintes:

 

I - seminários, cursos e palestras;

 

II - vídeos e slides;

 

III - cartilha de mulher;

 

IV - rede de televisão e rádio.

 

§ 3º O programa ora criado deverá necessariamente difundir informações essenciais para a mulher nas seguintes áreas:

 

I - saúde da mulher;

 

II - gravidez, parto e pós-parto;

 

III - planejamento familiar;

 

IV - prevenção da AIDS;

 

V - adolescência feminina;

 

VI - menopausa e terceira-idade;

 

VII - os direitos no trabalho;

 

VIII - o direito à educação;

 

IX - a mulher como cidadã.

 

§ 4º Do programa constará também a criação e distribuição através da Rede Municipal de Saúde do "cartão da Mulher" no qual constará, além da identificação da portadora e de informações básicas, espaço para anotações para o seu controle de consultas, exames e tratamento nas seguintes áreas:

 

I - consulta ginecológica periódica;

 

II - citologia oncótica;

 

III - exames (mamografia, ecografia, teste de osteoporose);

 

IV - planejamento familiar;

 

V - gestação;

 

VI - menopausa e terceira idade (controle e tratamento da osteoporose).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 10 por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 08 de novembro de 2017.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.