O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cariacica, o Programa "Mulher - Sua Saúde, Seus Direitos", a ser desenvolvido pelo Poder Pública Municipal.
§ 1º O programa instituído no "caput" deste artigo terá por objetivo difundir conhecimentos importantes para a saúde de mulher nas diferentes etapas de sua vida e conscientizá-la de seus direitos enquanto cidadã e trabalhadora.
§ 2º O programa será desenvolvido através de meios eficazes de difusão de informação, especialmente dos seguintes:
I - seminários, cursos e palestras;
II - vídeos e slides;
III - cartilha de mulher;
IV - rede de televisão e rádio.
§ 3º O programa ora criado deverá necessariamente difundir informações essenciais para a mulher nas seguintes áreas:
I - saúde da mulher;
II - gravidez, parto e pós-parto;
III - planejamento familiar;
IV - prevenção da AIDS;
V - adolescência feminina;
VI - menopausa e terceira-idade;
VII - os direitos no trabalho;
VIII - o direito à educação;
IX - a mulher como cidadã.
§ 4º Do programa constará também a criação e distribuição através da Rede Municipal de Saúde do "cartão da Mulher" no qual constará, além da identificação da portadora e de informações básicas, espaço para anotações para o seu controle de consultas, exames e tratamento nas seguintes áreas:
I - consulta ginecológica periódica;
II - citologia oncótica;
III - exames (mamografia, ecografia, teste de osteoporose);
IV - planejamento familiar;
V - gestação;
VI - menopausa e terceira idade (controle e tratamento da osteoporose).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão 10 por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 08 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.