O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia das Mães no Calendário oficial de eventos do Município de Cariacica, a ser comemorado anualmente no segundo domingo do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 10 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.