O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CARIACICA,
faço saber que a Câmara aprovou , o Prefeito
vetou nos termos
do art. 57, § 2º de Lei Orgânica do Município
de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da
Lei Orgânica
do Município de Cariacica
PROMULGO a seguinte Lei 5.797.
Art. 1° Fica determinada a regularização da disposição
de sepulturas nos cemitérios públicos municipais, conforme
modelo aplicado em cemitérios particulares.
Art. 2° A mudança se dará mediante a convocação do titular de
direito sobre a sepultura, ou familiares, para sua adequação.
Art. 3° O Poder Executivo regulamentará, no que coube, ela Lei no
prazo de 30 dias a contar de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 10 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.