LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA ADIN N° 0014024-10.2018.8.08.0000 PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

LEI 5.797, de 10 de outubro de 2017

 

DETERMINA A REGULARIZAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SEPULTURAS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou , o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § de Lei  Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, §   da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte Lei 5.797.

 

Art. 1° Fica determinada a regularização da disposição de sepulturas nos cemitérios públicos municipais, conforme modelo aplicado em cemitérios particulares.

 

Art. 2° A mudança se dará mediante a convocação do titular de direito sobre a sepultura, ou familiares, para sua adequação.

 

Art. 3° O Poder Executivo regulamentará, no que coube, ela Lei no prazo de 30 dias a contar de sua publicação.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 10 de outubro de 2017.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.