LEI Nº 5.791, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA CONCESSÃO DE DESCONTO E/OU MEIA PORÇÃO EM RESTAURANTES OU SIMILARES PARA PESSOAS QUE REALIZARAM CIRURGIA BARIÁTRICA OU QUALQUER OUTRA CIRURGIA QUE RESULTE REDUÇÃO NO SISTEMA DIGESTÓRIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam os restaurantes e similares que servem refeições à "La Carte", "porções" e/ou "rodízio", obrigados a oferecerem desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das mesmas e/ou servirem meia porção para as pessoas que tenham o sistema digestório reduzido por meio de cirurgia bariátrica ou outra cirurgia que tenha resultado na respectiva redução.

 

Art. 2º Para ter direito ao benefício de que trata a presente Lei o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

 

Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por denúncia.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei atendendo aos princípios de responsabilidade social e moral, estabelecidos pela mesma.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica/ES, 10 de outubro de 2017.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.