LEI Nº 5788, DE 06 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.891/2000, QUE INSTITUIU A SEMANA CULTURAL DOS DESCENDENTES DE ITALIANOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.891/2000, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituída a SEMANA CULTURAL DOS DESCENDENTES DE ITALIANOS DE CARIACICA, cuja celebração neste Município, dar-se-á no mês de agosto de cada ano, sob os auspícios do segmento da sociedade civil organizada de nome Associação dos Moradores do Núcleo de Campo Grande – AMNCG, inscrita sob o CNPJ nº 31.675.218/0001-70, com o apoio da Administração Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 06 de outubro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.