LEI Nº 5788, DE 06 DE OUTUBRO DE
2017
ALTERA A REDAÇÃO
DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3.891/2000, QUE INSTITUIU A SEMANA CULTURAL DOS
DESCENDENTES DE ITALIANOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei
nº 3.891/2000, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 06 de
outubro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.