LEI Nº 5784, DE 04 DE OUTUBRO DE
2017
ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEI 5.283, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído nos anexos V e XVII, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014,
1 (um) cargo de Coordenador de Infraestrutura e Logística, símbolo C-2, criado
no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, conforme dispõe o Art. 50, parágrafo único, Item 4, alínea “c” da
mesma lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
prorrogar, em caráter excepcional, os contratos temporários vigentes do cargo
de Operador de Máquinas por até 12(doze) meses a partir de 09 de outubro de
2017, considerando-se os trâmites necessários para realização de Concurso
Público que disponibilizará vagas para o aludido cargo.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 04 de outubro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
prefeitura Municipal de Cariacica.