LEI Nº 5784, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 5.283, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído nos anexos V e XVII, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, 1 (um) cargo de Coordenador de Infraestrutura e Logística, símbolo C-2, criado no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, conforme dispõe o Art. 50, parágrafo único, Item 4, alínea “c” da mesma lei.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, em caráter excepcional, os contratos temporários vigentes do cargo de Operador de Máquinas por até 12(doze) meses a partir de 09 de outubro de 2017, considerando-se os trâmites necessários para realização de Concurso Público que disponibilizará vagas para o aludido cargo.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 04 de outubro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura Municipal de Cariacica.