LEI Nº 577, DE 25 DE
OUTUBRO DE 1972
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica denominada
de "AVENIDA IBERUÇU" a Avenida que tem seu início na Rodovia José
Sette e se estende até a Rodovia BR-101, no local denominado Porto de
Cariacica, neste Município.
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário..
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 25 de Outubro
de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 25 dias do mês de Outubro de
1972.
Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.