LEI Nº 577, DE 25 DE OUTUBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "AVENIDA IBERUÇU" a Avenida que tem seu início na Rodovia José Sette e se estende até a Rodovia BR-101, no local denominado Porto de Cariacica, neste Município.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 25 de Outubro de 1972.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 25 dias do mês de Outubro de 1972.

 

Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.