O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário oficial do Município de Cariacica o Dia do "Profissional da Beleza", a ser comemorado anualmente no dia 26 de novembro, e tem como objetivo homenagear, prevenir contra doenças e orientar sobre o manuseio dos produtos e equipamentos aos profissionais e clientes.
Parágrafo Único. São considerados Profissionais de Beleza: cabeleireiros (as), manicures, pedicures, maquiadores (as), esteticistas, tatuadores (as) e afins.
Art. 3º Caberá a Secretaria Municipal de Saúde realizar as orientações na semana do dia 23 de novembro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 03 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.