O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Controle Médico da Saúde do Servidor Público Municipal, no âmbito do Município de Cariacica, com o objetivo de promover ações de saúde com vistas à melhoria da qualidade de vida do servidor e prepará-lo para as atividades laborais, proporcionando uma qualidade de vida melhor e, assim, atender à função social do trabalho.
Art. 2º O Programa Controle Médico da Saúde do Servidor Público abrange os seguintes âmbitos de atuação:
I - exame admissional: que deve ser realizado antes de o servidor assumir o cargo;
II - perícia em saúde: ato pericial que visa avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais;
III - promoção da saúde: ações dirigidas á saúde do servidor, como consulta médica com clínico geral, aferição de pressão arterial, dosagem de glicemia, hemograma completo; essas ações serão efetivadas anualmente, a partir do mês de março, dando por conclusivas quando todos os servidores tiverem sido atendidos;
IV - assistência à saúde do servidor: ações que visem atender ao servidor quando este solicitar.
Art. 3º A responsabilidade, do cumprimento de que trata o Art. 2º desta Lei, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde que disponibilizará os servidores públicos municipais da área da saúde para que as ações sejam executadas.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal para garantir sua execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 03 de julho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.