LEI Nº 575, DE 12 DE
OUTUBRO DE 1972
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Sr. Prefeito Municipal a fazer
transferência, suplementação e anulação das dotações que se fizerem necessárias
no Executivo e Legislativo durante o exercício
corrente.
Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 12 de Outubro
de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 12 dias do mês de Outubro de
1972.
Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.