O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o município de Cariacica a instituir o Programa Municipal de Combate à Pedofilia, com o objetivo de conscientizar e prevenir as crianças e adolescentes sobre as formas de identificar potenciais casos de pedofilia, bem como oferecer atendimento especializado de cunho psicossocial às crianças e adolescentes vítimas desse crime.
Parágrafo Único. O Programa Municipal de Combate à Pedofilia será instituído, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Cariacica, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, que desenvolverá ações com vistas a atingir os objetivos definidos no caput desta Lei, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social - SEMDES:
I - fiscalizar de maneira sistêmica a regular, bem como orientar e conscientizar as instituições de ensino da rede pública e privada, as entidades não governamentais de caráter socioeducativo e assistencial e as instituições religiosas que promovam projetos lúdicos e educativos envolvendo crianças e adolescentes na cidade de Cariacica sobre formas de identificação de casos de pedofilia, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares, com o apoio do Ministério Público;
II - capacitar regularmente as equipes dos Conselhos Tutelares para a orientação e a identificação de casos de pedofilia nas instituições de ensino da rede pública e privada, nas entidades não governamentais de caráter socioeducativo e assistencial e nas instituições religiosas que promovam projetos lúdicos e educativos envolvendo crianças e adolescentes na cidade de Cariacica;
III - produzir materiais explicativos e orientativos (cartilhas, cartazes, faixas e outros) sobre pedofilia para distribuição gratuita nas instituições de ensino da rede pública e privada, nas entidades não governamentais de caráter socioeducativo e assistencial e nas instituições religiosas que promovam projetos lúdicos e educativos envolvendo crianças e adolescentes na cidade de Cariacica, bem como divulgar, no site da Prefeitura, meios de contato para a realização de denúncias de casos de pedofilia;
IV - oferecer acompanhamento e atendimento psicossocial às famílias de crianças e adolescentes vítimas de pedofilia, bem como manter acesso aos registros desses atendimentos restrito aos profissionais envolvidos nos atendimentos, que os manterão sob guarda em sigilo absoluto, exceto no caso de determinação judicial.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação - SEME:
I - elaborar critérios e normas para a promoção de eventos (palestras, reuniões e seminários), responsabilizando-se pela divulgação tempestiva da data e local de sua realização no Diário Oficial do Município, a fim de oportunizar a participação de instituições públicas e privadas que atendam crianças e adolescentes;
II - promover eventos de caráter orientativo através de autoridades policiais, junto aos órgãos municipais responsáveis por zelar pelo sistema de proteção dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 4º Instituir o dia 24 de agosto como o Dia de Combate à Pedofilia no Município de Cariacica.
Art. 5º Fica autorizado o Município de Cariacica a celebrar convênios e parcerias com os governos federal e estadual, instituições privadas e entidades do Terceiro Setor, com vistas à plena execução do Programa Municipal de Combate à Pedofilia.
Art. 6º O Município de Cariacica fica autorizado a regulamentar a aplicação desta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 01 de junho de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.