LEI Nº 574, DE 26 DE
OUTUBRO DE 1972
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a adquirir, por Escritura Pública dos Sr. THEOTONIO
BARCELOS uma faixa de terra com
Art. 2º O preço
da aquisição será de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), pagável com verba já
consignada no orçamento.
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 26 de Outubro
de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 26 dias do mês de Outubro de
1972.
Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.