LEI Nº 5735, DE 24 DE JANEIRO 2017

 

FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2017 E ENCERRA-SE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado o subsidio mensal dos vereadores para viger na legislatura 2017/2020, no valor de R$ 8.016,94 (oito mil dezesseis reais e noventa e quatro centavos), em consonância com o inciso VII do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal.

 

§ 1º O vereador investido alternativamente no cargo de Secretário Municipal ou Assemelhado será considerado automaticamente licenciado podendo optar pelo subsidio do mandato, com ônus para o Órgão que preste serviço.

 

§ 2º O subsidio dos vereadores será atualizado automaticamente pelo índice de inflação anual IPCA ou outro que vier a substitui-lo a nível nacional, observado o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento pertinente e serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 24 de janeiro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.