LEI Nº 5735, DE 24 DE JANEIRO 2017
FIXA O SUBSIDIO
DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 1º DE JANEIRO DE 2017 E
ENCERRA-SE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o subsidio mensal dos vereadores para viger na legislatura
2017/2020, no valor de R$ 8.016,94 (oito mil dezesseis reais e noventa e quatro
centavos), em consonância com o inciso VII do
artigo 14 da Lei Orgânica Municipal.
§ 1º O vereador investido alternativamente no cargo de Secretário Municipal
ou Assemelhado será considerado automaticamente licenciado podendo optar pelo
subsidio do mandato, com ônus para o Órgão que preste serviço.
§ 2º O subsidio dos vereadores será atualizado automaticamente pelo índice
de inflação anual IPCA ou outro que vier a substitui-lo a nível nacional,
observado o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento pertinente e serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2017.
Art. 4º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 24 de janeiro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.