LEI Nº 573, DE 26 DE OUTUBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por Escritura Pública dos Srs. ADELINO FERREIRA ABRANCHES e OSÓRIO FERREIRA ABRANCHES uma faixa de terra com oitenta metros quadrados (80,00 m²), medindo pela frente, quatro metros (4 m) e vinte metros (20 m) de fundos, área essa integrante do lote nº 5, da quadra nº 1, situado no local denominado "JUCUTUPÊ", no bairro do Oriente, neste Município, cuja área confronta-se pela frente, com a rua "B", pelos fundos com o lote nº dez (10), pelo lado direito com o lote nº seis (6) e pelo lado esquerdo com terrenos restantes do lote nº (5).

 

Art. 2º O preço da aquisição será de CR$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), pagável com verba já consignada no orçamento.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 26 de Outubro de 1972.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 26 dias do mês de Outubro de 1972.

 

Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.