LEI Nº 5726, DE 12 DE JANEIRO 2017
DISPÕE SOBRE
FÉRIAS E 13º SALÁRIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AUTORIDADES DE HIERARQUIA
EQUIVALENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado aos Secretários Municipais e autoridades de hierarquia
equivalente o direito ao gozo anual de férias remuneradas, com o acréscimo de
1/3 e pagamento de 13º vencimento, na forma e condições previstas na Lei Complementar nº 29, de 15 de abril
de 2010, a partir de 1º de agosto de 2015.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos de concessão de férias e de pagamento
de 1/3 de férias e de 13º vencimento aos Secretários Municipais e autoridades
de igual hierarquia, em data anterior a 1º de agosto de 2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas
consignadas em seus respectivos artigos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 12 de janeiro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.