O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado o uso da área de 630,14 m2
(seiscentos e trinta ponto quatorze metros quadrados), localizada na Quadra C4,
do loteamento São Conrado, em Cariacica-ES, limitando-se ao com os lotes 13 e
14, da mesma Quadra e com a ruas Catatau e Rolinha, que fora destinada à
implantação da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, inscrita no cadastro
imobiliário da Prefeitura Municipal sob o nº 34162-62-36-0001-000, identificada
na planta anexa.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
a área desafetada e descrita no artigo anterior ao Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial – Espírito Santo – SENAC-ES, para que nela seja
edificada a Unidade de Formação Profissional em Cariacica.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
contrato para cessão de uso, a área desafetada e descrita no artigo anterior ao
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Espírito Santo – SENAC-ES, para
que nela seja edificada a Unidade de Formação Profissional em Cariacica. (Redação
dada pela Lei n° 6.150/2021)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato para concessão de direito real de uso, a área desafetada e descrita no artigo anterior ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Espírito Santo – SENAC-ES, para que nela seja edificada a Unidade de Formação Profissional em Cariacica. (Redação dada pela Lei nº 6.263/2022)
Art. 3º A concessão de que trata esta lei será outorgada
mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente pelo
SENAC-ES para a implantação e funcionamento da Unidade de Formação Profissional
em Cariacica.
Art. 3º Para
a cessão de uso, de que trata esta lei, será outorgada mediante a condição de
que a área cedida seja utilizada exclusivamente pelo SENAC-ES para a
implantação e funcionamento da Unidade de Formação Profissional em Cariacica,
pelo período de 20 (vinte) anos. (Redação
dada pela Lei n° 6.150/2021)
Art. 3º Para a concessão de direito real de uso, de que trata esta lei, será outorgada mediante a condição de que a área cedida seja utilizada exclusivamente pelo SENAC-ES para a implantação e funcionamento da Unidade de Formação Profissional em Cariacica, pelo período de 20 (vinte) anos. (Redação dada pela Lei nº 6.263/2022)
§ 1º O imóvel, descrito nesta lei, reverterá
automaticamente ao domínio do Município, caso o SENAC-ES venha lhe dar, a
qualquer época, finalidade diversa da estabelecida no “caput” deste artigo.
§ 2º O imóvel reverterá também ao domínio do Município,
se o SENAC não iniciar a construção da Unidade de Formação Profissional no
prazo de 1 (um) anos, a partir da outorga da escritura respectiva, ou não
inicie as atividades da unidade de formação profissional no prazo de 3 (três),
a contar do mesmo evento, qual seja a data da outorga da escritura de doação.
§ 2º O
imóvel reverterá ao domínio do Município, se o SENAC não iniciar a construção
da Unidade de Formação Profissional no prazo de 2 (dois) anos, a partir do
respectivo contrato de cessão de uso, ou não inicie as atividades da unidade de
formação profissional no prazo de 3 (três) anos, a contar do mesmo evento, qual
seja a data do contrato de cessão para uso, revertendo à municipalidade as
benfeitorias e ascensão. (Redação
dada pela Lei n° 6.150/2021)
§ 2º O imóvel reverterá ao domínio do Município, se o SENAC não iniciar a construção da Unidade de Formação Profissional no prazo de 2 (dois) anos, a partir do respectivo contrato de cessão de uso, ou não inicie as atividades da unidade de formação profissional no prazo de 3 (três) anos, a contar do mesmo evento, qual seja a data do contrato de concessão de direito real de uso, revertendo à municipalidade as benfeitorias e ascensão. (Redação dada pela Lei nº 6.263/2022)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Cariacica-ES,
12 de janeiro de 2017.
GERALDO LUZIA DE
OLIVEIRA JÚNIOR
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Cariacica.