LEI Nº 5724, DE 11 DE JANEIRO 2017
FIXA O SUBSIDIO
DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CARGOS ASSEMELHADOS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-prefeito, dos
Secretários Municipais, Presidentes de Autarquias e cargos Assemelhados para a
gestão que se inicia em 1º de janeiro de 2017 e se encerra em 31 de dezembro de
2020, com os seguintes valores:
I – Prefeito Municipal – R$ 13.888,22 (treze mil e oitocentos e oitenta
e oito reais e vinte e dois centavos);
II – Vice-prefeito – R$ 9.097,71 (nove mil e noventa e sete reais e setenta
e um centavos);
III – Secretários Municipais - R$ 8.043,62 (oito mil e quarenta e três
reais e sessenta e dois centavos).
Parágrafo único. Os subsídios tratados no “caput” deste artigo correspondem ao teto,
sendo vedada a adição de verba de representação ou qualquer outra espécie
remuneratória na forma do § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 2º O Vice-prefeito investido alternativamente no cargo de Secretário
Municipal ou Assemelhado, poderá optar pelo subsídio do cargo ou função, com
ônus para o Órgão que preste serviço.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 11 de janeiro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.