LEI Nº 5724, DE 11 DE JANEIRO 2017

 

FIXA O SUBSIDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E CARGOS ASSEMELHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito, do Vice-prefeito, dos Secretários Municipais, Presidentes de Autarquias e cargos Assemelhados para a gestão que se inicia em 1º de janeiro de 2017 e se encerra em 31 de dezembro de 2020, com os seguintes valores:

 

I – Prefeito Municipal – R$ 13.888,22 (treze mil e oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e dois centavos);

 

II – Vice-prefeito – R$ 9.097,71 (nove mil e noventa e sete reais e setenta e um centavos);

 

III – Secretários Municipais - R$ 8.043,62 (oito mil e quarenta e três reais e sessenta e dois centavos).

                                                             

Parágrafo único. Os subsídios tratados no “caput” deste artigo correspondem ao teto, sendo vedada a adição de verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória na forma do § 4º do artigo 39 da Constituição Federal.

 

Art. 2º O Vice-prefeito investido alternativamente no cargo de Secretário Municipal ou Assemelhado, poderá optar pelo subsídio do cargo ou função, com ônus para o Órgão que preste serviço.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 11 de janeiro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.