LEI Nº 5723, DE 11 DE JANEIRO 2017
ESTIMA A RECEITA
E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica,
relativas ao exercício financeiro de 2017, constituindo-se de:
I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
II - O Orçamento da Seguridade Social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais
e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os
seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
1 - RECEITAS CORRENTES |
540.466.382,00 |
1.1 - Receita Tributária |
95.618.275,00 |
1.2 - Receita de Contribuições |
30.639.867,00 |
1.3 - Receita Patrimonial |
7.138.000,00 |
1.4 – Receita de Serviços |
400.000,00 |
1.5 - Transferências Correntes |
381.424.063,00 |
1.6 - Outras Receitas Correntes |
25.246.177,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
139.874.150,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
6.000.100,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
400.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
133.474.050,00 |
3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
13.711.028,00 |
TOTAL GERAL |
694.051.560,00 |
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:
I - No Orçamento Fiscal em R$
515.914.154,00(quinhentos e quinze milhões, novecentos e quatorze mil, cento e
cinquenta e quatro reais);
II - No Orçamento de Seguridade Social em R$
178.137.406,00 (cento e setenta e oito milhões, cento e trinta e sete mil,
quatrocentos e seis reais).
Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa
de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes
desdobramentos:
R$ 1,00
DESPESA POR FUNÇÕES |
Valor (R$) |
Ação Legislativa |
16.065.305,00 |
Judiciária |
6.480.000,00 |
Administração |
68.315.844,00 |
Segurança Publica |
1.668.000,00 |
Assistência Social |
22.272.586,00 |
Previdência Social |
54.501.277,00 |
Saúde |
96.389.143,00 |
Trabalho |
2.000,00 |
Educação |
223.201.699,00 |
Cultura |
1.409.500,00 |
Direitos da Cidadania |
833.500,00 |
Urbanismo |
156.753.737,00 |
Habitação |
2.019.537,00 |
Saneamento |
12.139.920,00 |
Gestão Ambiental |
6.806.694,00 |
Agricultura |
2.538.800,00 |
Comércio |
1.586.970,00 |
Transporte |
1.335.732,00 |
Desporto |
6.572.400,00 |
Encargos Especiais |
12.858.916,00 |
Reserva de Contingencia |
300.000,00 |
TOTAL GERAL |
694.051.560,00 |
Art. 5º O orçamento da Câmara Municipal
de Cariacica está estimado em R$ 16.065.305,00(dezesseis milhões,
sessenta e cinco mil, trezentos e cinco reais).
Art. 6º O orçamento do Instituto de Previdência
dos Servidores do Município de Cariacica – IPC está estimado em R$ 54.501.277,00 (cinquenta e quatro milhões,
quinhentos e um mil, duzentos e setenta e sete reais).
Art. 7º O orçamento do Instituto de Desenvolvimento
de Cariacica – IDESC está
estimado em R$ 2.313.000,00 (dois milhões, trezentos e treze mil reais).
Art. 8º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da
despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2017.
Art. 9º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 8º desta Lei:
I - Os créditos adicionais suplementares:
a)
destinados a suprir
insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido
no Art. 66, parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964;
b)
abertos à conta de
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos
termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
c)
destinados a suprir
insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida
pública;
d) os provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 10 A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e
extraordinários, será gerenciada pela Secretaria de Finanças.
Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Finanças em conjunto com
Prefeito Municipal, instituir a abertura dos referidos créditos por meio de
decreto.
Art. 11 A dotação orçamentária destinada a cobrir despesas com serviços de
telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale-transporte,
vale-alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância
e de conservação, e outras de uso comum e continuo, exceto para as Secretarias
de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria de Gestão e
Planejamento, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.
Art. 12 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas,
inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o
equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 13 As alterações no PPA previstas nesta Lei até o nível de ação, inclusive
criação de novas ações estarão automaticamente incorporadas ao 2014/2017.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Cariacica-ES, 11 de janeiro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.