LEI Nº 5723, DE 11 DE JANEIRO 2017

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2017, constituindo-se de:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

R$ 1,00

1 - RECEITAS CORRENTES

540.466.382,00

1.1 - Receita Tributária

95.618.275,00

1.2 - Receita de Contribuições

30.639.867,00

1.3 - Receita Patrimonial

7.138.000,00

1.4 – Receita de Serviços

400.000,00

1.5 - Transferências Correntes

381.424.063,00

1.6 - Outras Receitas Correntes

25.246.177,00

2 - RECEITAS DE CAPITAL

139.874.150,00

2.1 - Operações de Crédito

6.000.100,00

2.2 - Alienação de Bens

400.000,00

2.3 - Transferências de Capital

133.474.050,00

3 – RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

13.711.028,00

TOTAL GERAL

694.051.560,00

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada:

 

I - No Orçamento Fiscal em R$ 515.914.154,00(quinhentos e quinze milhões, novecentos e quatorze mil, cento e cinquenta e quatro reais);

 

II - No Orçamento de Seguridade Social em R$ 178.137.406,00 (cento e setenta e oito milhões, cento e trinta e sete mil, quatrocentos e seis reais).

 

Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

R$ 1,00

DESPESA POR FUNÇÕES

Valor (R$)

Ação Legislativa

16.065.305,00

Judiciária

6.480.000,00

Administração

68.315.844,00

Segurança Publica

1.668.000,00

Assistência Social

22.272.586,00

Previdência Social

54.501.277,00

Saúde

96.389.143,00

Trabalho

2.000,00

Educação

223.201.699,00

Cultura

1.409.500,00

Direitos da Cidadania

833.500,00

Urbanismo

156.753.737,00

Habitação

2.019.537,00

Saneamento

12.139.920,00

Gestão Ambiental

6.806.694,00

Agricultura

2.538.800,00

Comércio

1.586.970,00

Transporte

1.335.732,00

Desporto

6.572.400,00

Encargos Especiais

12.858.916,00

Reserva de Contingencia

300.000,00

TOTAL GERAL

694.051.560,00

 

Art. 5º O orçamento da Câmara Municipal de Cariacica está estimado em R$ 16.065.305,00(dezesseis milhões, sessenta e cinco mil, trezentos e cinco reais).

 

Art. 6º O orçamento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Cariacica – IPC está estimado em R$ 54.501.277,00 (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e um mil, duzentos e setenta e sete reais).

 

Art. 7º O orçamento do Instituto de Desenvolvimento de Cariacica – IDESC está estimado em R$ 2.313.000,00 (dois milhões, trezentos e treze mil reais).

 

Art. 8º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2017.

 

Art. 9º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 8º desta Lei:

 

I - Os créditos adicionais suplementares:

 

a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos, de acordo com o estabelecido no Art. 66, parágrafo único, da Lei Federal 4.320, de 1964;

 

b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do Art. 43, § 1º, inciso I e § 2º, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;

 

c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública;

 

d) os provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 10 A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, será gerenciada pela Secretaria de Finanças.

 

Parágrafo único. Caberá ao Secretário de Finanças em conjunto com Prefeito Municipal, instituir a abertura dos referidos créditos por meio de decreto.

 

Art. 11 A dotação orçamentária destinada a cobrir despesas com serviços de telefonia, consumo de água e energia, aquisição de vale-transporte, vale-alimentação, utilização de correio e contratação de serviços de vigilância e de conservação, e outras de uso comum e continuo, exceto para as Secretarias de Educação e Saúde, poderão ser movimentadas pela Secretaria de Gestão e Planejamento, com base no disposto no Art. 66, da Lei Federal 4.320, de 1964.

 

Art. 12 O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 13 As alterações no PPA previstas nesta Lei até o nível de ação, inclusive criação de novas ações estarão automaticamente incorporadas ao 2014/2017.

 

Art. 14 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Cariacica-ES, 11 de janeiro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.