LEI Nº 572, DE 26 DE
OUTUBRO DE 1972
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo autorizado a alienar, por hasta pública, os veículos abaixo
relacionados, de propriedade desta prefeitura, visto que os mesmos não se encontram
em boas condições:
- 1 (um) caminhão Chevrolet, ano 1959, desmontado;
- 1 (um) jeep Willis, ano 1959, desmontado;
- 1 (uma) pá mecânica Deutz nº 75;
- 1 (uma) basculante Ford F6, ano 1949, semi desmontada;
- 1 (uma) basculante Chevrolet Brasil, ano 1961 semi desmontada;
- 1 (uma) Kombi ambulância, ano 1968, com defeitos;
- 1 (uma) Kombi ambulância, ano 1966, amassada;
- 1 (uma) camioneta F.100, ano 1959, funcionando;
- 1 (um) caminhão Ford F8, ano 1954, funcionando;
- 1 (uma) basculante Chevrolet, ano 1957, funcionando.
Art. 2º Revogadas
as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 26 de Outubro
de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 26 dias do mês de Outubro de
1972.
Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.