LEI Nº 572, DE 26 DE OUTUBRO DE 1972

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por hasta pública, os veículos abaixo relacionados, de propriedade desta prefeitura, visto que os mesmos não se encontram em boas condições:

 

- 1 (um) caminhão Chevrolet, ano 1959, desmontado;

 

- 1 (um) jeep Willis, ano 1959, desmontado;

 

- 1 (uma) pá mecânica Deutz nº 75;

 

- 1 (uma) basculante Ford F6, ano 1949, semi desmontada;

 

- 1 (uma) basculante Chevrolet Brasil, ano 1961 semi desmontada;

 

- 1 (uma) Kombi ambulância, ano 1968, com defeitos;

 

- 1 (uma) Kombi ambulância, ano 1966, amassada;

 

- 1 (uma) camioneta F.100, ano 1959, funcionando;

 

- 1 (um) caminhão Ford F8, ano 1954, funcionando;

 

- 1 (uma) basculante Chevrolet, ano 1957, funcionando.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 26 de Outubro de 1972.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 26 dias do mês de Outubro de 1972.

 

Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.