LEI Nº 57, DE 1º DE JULHO DE 1950

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO DO MERCADO MUNICIPAL NO 2º DISTRITO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL TENDO EM VISTA A LEI Nº 299.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos termos da Lei Estadual nº 299 de 20-12-949 e do termo de acordo entre o Estado do Espírito Santo e a Prefeitura Municipal de Cariacica, firmado em 27-3-950 e registrado às fls 84 e 84-v do livro próprio arquivado na Secretaria da Agricultura – fica o Poder Executivo autorizado a construir um Mercado Municipal entre a Vila de Itaquarí e o bairro de jardim-América, neste Município, de conformidade com a planta-projeto aprovada pelo Governo do Estado e que passa a fazer parte da presente lei, para os efeitos de concorrência e execução da citada obra.

 

Art. 2º Fica aberto ao vigente orçamento da despesa deste Município, um Crédito Especial de Cr$ 185.000,00 (cento e oitenta mil cruzeiros) e que se destinará à construção do referido Mercado.

 

Art. 3º O recurso necessário à execução da presente Lei advirá da contribuição estabelecida pela Lei Estadual nº 299 citada.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ordeno, portanto, a todas as autoridades Municipais que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

 

Cariacica, em 1º de julho de 1950.

 

JOAQUIM JOSÉ VIEIRA

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Registrada e publicada nesta Secretaria - Data Supra.

 

OBÉD EMMERICH

Assistente Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.