LEI Nº 5715, DE 09
DE DEZEMBRO 2016
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PELO PRAZO DE
20 (VINTE) ANOS, PRORROGÁVEIS, À ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL
– FLEXVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real
de uso pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis, à Associação de Catadores
de Material Reciclável – Flexvida de uma área com a dimensão de 2.561,05m²,
integrante de uma área maior medindo 3.561,05m², localizada na rua Santa Luzia,
em Nova Canaã, Cariacica-ES, que foi doada ao Município pela Vale S/A.
Parágrafo Único. O imóvel descrito neste artigo somente poderá ser utilizado para os
fins de armazenamento, triagem e reciclagem de resíduos sólidos, sob pena de
imediata extinção da concessão.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real
de uso pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis, à Associação de Moradores
de Flexal 1 e Nova Canaã de uma área com a dimensão de 1.000,00m², integrante
de uma área maior medindo 3.561,05m², localizada na rua Santa Luzia, em Nova
Canaã, Cariacica-ES, que foi doada ao Município pela Vale S/A.
Parágrafo Único. O imóvel descrito nesta Lei somente poderá ser utilizado para a
instalação e funcionamento da Associação de Moradores de Flexal 1 e Nova Canãa.
Art. 3º As concessões a que aludem os Arts. 1º e 2º serão automaticamente
extintas, resolvendo-se de pleno direito, na ocorrência das seguintes
hipóteses:
I. Se qualquer um dos concessionários indicados nesta Lei derem aos
imóveis descritos nesta Lei destinação diversa daquelas aqui estabelecidas;
II. Locar ou transferir ou alienar a terceiros, a qualquer título,
qualquer um dos imóveis descrito nesta Lei;
III. Se houver a extinção, sob qualquer forma, de qualquer uma das
Associações concessionárias.
IV. Ao termo das concessões, salvo na hipótese destas vierem a ser
prorrogadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 09 de dezembro de 2016.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Cariacica.