LEI Nº 5715, DE 09 DE DEZEMBRO 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A OUTORGAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO PELO PRAZO DE 20 (VINTE) ANOS, PRORROGÁVEIS, À ASSOCIAÇÃO DE CATADORES DE MATERIAL RECICLÁVEL – FLEXVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis, à Associação de Catadores de Material Reciclável – Flexvida de uma área com a dimensão de 2.561,05m², integrante de uma área maior medindo 3.561,05m², localizada na rua Santa Luzia, em Nova Canaã, Cariacica-ES, que foi doada ao Município pela Vale S/A.

 

Parágrafo Único. O imóvel descrito neste artigo somente poderá ser utilizado para os fins de armazenamento, triagem e reciclagem de resíduos sólidos, sob pena de imediata extinção da concessão.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de direito real de uso pelo prazo de 20 (vinte) anos, prorrogáveis, à Associação de Moradores de Flexal 1 e Nova Canaã de uma área com a dimensão de 1.000,00m², integrante de uma área maior medindo 3.561,05m², localizada na rua Santa Luzia, em Nova Canaã, Cariacica-ES, que foi doada ao Município pela Vale S/A.

 

Parágrafo Único. O imóvel descrito nesta Lei somente poderá ser utilizado para a instalação e funcionamento da Associação de Moradores de Flexal 1 e Nova Canãa.

 

Art. 3º As concessões a que aludem os Arts. 1º e 2º serão automaticamente extintas, resolvendo-se de pleno direito, na ocorrência das seguintes hipóteses:

 

I. Se qualquer um dos concessionários indicados nesta Lei derem aos imóveis descritos nesta Lei destinação diversa daquelas aqui estabelecidas;

 

II. Locar ou transferir ou alienar a terceiros, a qualquer título, qualquer um dos imóveis descrito nesta Lei;

 

III. Se houver a extinção, sob qualquer forma, de qualquer uma das Associações concessionárias.

IV. Ao termo das concessões, salvo na hipótese destas vierem a ser prorrogadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Cariacica-ES, 09 de dezembro de 2016.

 

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.