LEI Nº 571, DE 26 DE
OUTUBRO DE 1972
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado
o Poder Executivo doar à Senhora CARMELITA DOS REIS COSTA, brasileira, com 31 (trinta e um) anos de idade, residente em Itanguá, neste
Município, a importância de CR$ 200,00 (duzentos cruzeiros).
Art. 2º A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 26 de Outubro
de 1972.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 26 dias do mês de Outubro de
1972.
Dr. JOSÉ DE ALMEIDA BORGES
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.