O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e outros assemelhados, onde haja piscinas de uso coletivo, obrigados a colocarem dispositivo que interrompa o processo de sucção da piscina.
§ 1º O dispositivo será colocado de fácil alcance, inclusive para crianças e portadores de deficiência locomotora.
§ 2º O local será sinalizado com placas com ampla visão.
Art. 2º As piscinas novas deverão ter além do disposto no caput do art. 1º, bombas de sucção, que interrompam o processo automaticamente, sempre que o ralo se encontrar obstruído.
Art. 3º O descumprimento desta Lei pelos estabelecimentos a que refere o art. 1 sujeitará aos infratores as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) corrigidos pelo índice atual;
III - permanecendo o descumprimento pelo proprietário no que tange a alínea I e II, a multa será cobrada em dobro;
IV - se persistir pelo proprietário o descumprimento no que descreve a alínea I, II e III, o alvará de funcionamento será recolhido, e só será devolvido após o cumprimento que se encontra elencado na alínea I, II e III;
V - a interdição só será cancelada após instalação do dispositivo de que trata a presente Lei à baila.
Art. 4º O Prefeito Municipal determinará ao órgão competente a fiscalização no que descreve esta Lei.
Art. 5º As multas decorrentes por não cumprimento do que determina esta Lei serão repassadas à Secretaria de Obras da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 10 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.