O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a
Área Pública constituída por um imóvel medindo 2.450,00 m2 (dois mil,
quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situada no loteamento denominado
“Jardim de Alah”, matrícula nº 48.329, do Livro 02 do Cartório de Registro
Geral de Imóveis deste Município.
Parágrafo
único. A área mencionada no caput deste artigo passará de uso especial para
uso dominical e será utilizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social – SEMDES para a construção da Unidade de Acolhimento Institucional do
Bairro Jardim de Alah, neste Município.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 24 de outubro de 2016.
Este texto não
pode substituir o arquivo original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cariacica.