LEI Nº 5696, DE 24 DE OUTUBRO DE 2016.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica desafetada a Área Pública constituída por um imóvel medindo 2.450,00 m2 (dois mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situada no loteamento denominado “Jardim de Alah”, matrícula nº 48.329, do Livro 02 do Cartório de Registro Geral de Imóveis deste Município.

 

Parágrafo único. A área mencionada no caput deste artigo passará de uso especial para uso dominical e será utilizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES para a construção da Unidade de Acolhimento Institucional do Bairro Jardim de Alah, neste Município.

 

Art. 2º (VETADO)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 24 de outubro de 2016.

 

 

BRUNO POLEZ COELHO

Prefeito Municipal – em exercício

Este texto não pode substituir o arquivo original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.