LEI Nº 5696, DE 24
DE OUTUBRO DE 2016.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO DE ÁREA DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetada a Área Pública constituída
por um imóvel medindo 2.450,00 m2 (dois mil, quatrocentos e cinquenta metros
quadrados), situada no loteamento denominado “Jardim de Alah”, matrícula nº
48.329, do Livro 02 do Cartório de Registro Geral de Imóveis deste Município.
Parágrafo único. A área mencionada
no caput deste artigo passará de uso especial para uso dominical e será
utilizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEMDES para a
construção da Unidade de Acolhimento Institucional do Bairro Jardim de Alah,
neste Município.
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 24 de outubro de 2016.
BRUNO POLEZ COELHO
Prefeito Municipal – em exercício
Este texto não pode substituir o arquivo original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.