O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA. Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal está autorizado a instituir a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Pública de Ensino, que tem por objetivo resguardar a integridade física e psicológica dos profissionais da Educação da Rede Pública, no exercício da função laborativa.
Art. 2º A política por esta Lei tem por objetivos:
I - informar e esclarecer os professores e outros profissionais da área de educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional;
II - orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males;
III - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de que seja vítima, em virtude da ocupação.
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta Lei, 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Cariacica/ES, 13 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.