LEI Nº 5.695, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

 

FICA O EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A INSTITUIR A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS OCUPACIONAIS DO EDUCADOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA. Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Executivo Municipal está autorizado a instituir a Política Municipal de Prevenção às Doenças Ocupacionais do Educador da Rede Pública de Ensino, que tem por objetivo resguardar a integridade física e psicológica dos profissionais da Educação da Rede Pública, no exercício da função laborativa.

 

Art. 2º A política por esta Lei tem por objetivos:

 

I - informar e esclarecer os professores e outros profissionais da área de educação sobre o risco da manifestação de doenças decorrentes do exercício profissional;

 

II - orientar sobre os métodos e formas preventivas de combate aos referidos males;

 

III - encaminhar o profissional enfermo para o adequado tratamento das moléstias de que seja vítima, em virtude da ocupação.

 

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar esta Lei, 60 (sessenta) dias após sua publicação.

 

Cariacica/ES, 13 de outubro de 2016.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.