O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Compete as Secretarias Municipais de Educação e Saúde, em consonância, criar o "Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva" para os integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio da rede municipal.
Art. 2º O referido programa tem por objetivo o atendimento médico preventivo e corretivo dos problemas vocais e auditivos a que estão sujeitos os profissionais da educação bem como, medicá-los e orientá-los a respeito das medidas que devam ser tomadas para melhorar sua saúde de falar e ouvir.
Art. 3º O Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva deverá prever uma consulta semestral preventiva, com médicos especializados, e tratamento quando necessário em postos de atendimento convenientemente preparados.
Art. 4º Os profissionais da educação abrangidos por esta lei deverão ter garantia de total atendimento médico.
Art. 5º As Secretarias de Educação e Saúde tomarão as medidas necessárias para a implantação do referido programa.
Art. 8º As despesas com esta lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas em lei, suplementadas se necessárias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 13 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.