LEI Nº 5.685, DE 13 DE OUTUBRO DE 2016

 

O EXECUTIVO MUNICIPAL ESTÁ AUTORIZADO A CRIAR O PROGRAMA DE CADASTROS DE PROFISSIONAIS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS, NO ÂMBITO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Executivo Municipal fica autorizado a criar o programa de cadastro permanente de profissionais portadores de necessidades especiais no âmbito da Prefeitura do Município de Cariacica.

 

Art. 2º A implantação e gestão deste Programa será executada de forma coordenada pela Secretaria Municipal de Cidadania e Trabalho (SEMCIT).

 

Art. 3º O cadastro deverá conter todas as informações necessárias para a inclusão dos profissionais no mercado de trabalho, podendo as empresas ou órgãos interessados, consultá-lo gratuitamente, mediante apresentação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

 

Art. 4º Todo o conteúdo objeto deste Programa e respectivo cadastro, deverá ficar disponibilizado na Sede da Secretaria gestora do sistema, bem como em suas páginas da Internet.

 

Art. 5º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Art. 8º O Executivo Municipal está autorizado a regulamentar esta Lei 120 (cento vinte) dias, após sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 13 de outubro de 2016.

 

ANGELO CESAR LUCAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.