O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA, faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito vetou nos termos do art. 57, § 2º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a elaborar programa de prevenção de enchentes no perímetro urbano de Cariacica, adotando medidas da disponibilidade de recursos, e de acordo com a planificação elaborada para a área, reservatório de retenção, reguladores de vazão e controladores de escoamento de águas pluviais, a serem implantados em terrenos públicos ou no subsolo de bens públicos de uso comum ou especial, atendida a legislação pertinente.
Art. 2º Todas as edificações a serem licenciadas a partir da vigência desta lei, ou, se já licenciada, que ainda não tenha sido iniciada a sua construção, e que utilizem na totalidade a taxa de ocupação de cem por cento (100%) da área do terreno, ficam obrigados a construir reservatório de retenção regulador de vazão e controle de escoamento de águas pluviais, com as características técnicas e dimensões a serem definidas no regulamento desta Lei.
Art. 3º As edificações destinadas a habitações coletivas, uso comercial ou industrial e em condomínios fechados em terrenos com taxa de ocupação inferior a cem por cento (100%) deverão respeitar taxa de permeabilidade de trinta e cinco porcento (35%), além da construção do reservatório de retenção a que alude o art. 2º desta Lei.
§ 1º Em condomínios fechados situados dentro do setor especial de áreas verdes, as edificações ficam dispensadas do uso do reservatório de retenção.
§ 2º Poderá a Prefeitura, segundo critérios a serem definidos em regulamento, admitir compensações entre taxa de permeabilidade menor e reservatório maior, observada taxa de permeabilidade mínima de quinze por cento (15%).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,
Cariacica/ES, 13 de outubro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.